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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Selo Unigospel

CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EXCLUSIVO PARA ALUNOS BRASILEIROS OU RESIDENTES NO BRASIL

Pelo presente instrumento particular, o CONTRATANTE, assim entendido como a pessoa que usufruirá dos serviços educacionais livre objeto deste instrumento, cuja qualificação encontra-se registrada em nosso banco de dados e, se for o caso, seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, assim entendido como aquele que assume a obrigação de pagar por tais serviços, em conjunto denominados: "CONTRATANTE”.

Na qualidade de "CONTRATADA", REDE LONDON, pessoa jurídica com sede nos Estados Unidos da América, neste ato representada legalmente na forma de seu Contrato Social, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Livre ("CONTRATO"), conforme cláusulas e condições a seguir expostas.

Índice

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Assim como ocorre com o ensino religioso, o ensino militar e outras modalidades similares, os cursos livres não estão sujeitos à regulamentação dos sistemas oficiais de ensino.

1.2. Os cursos oferecidos pela CONTRATADA são de natureza estritamente livre, e, portanto, isentos de regulamentação, aprovação, reconhecimento ou fiscalização por parte do MEC (Ministério da Educação), IES (Instituições de Ensino Superior) ou Secretarias de Educação, não temos vínculos com órgãos brasileiros.

1.3. Toda a supervisão e validação desses cursos é de responsabilidade da CONTRATADA.

1.4. As aulas e avaliações são ministradas na modalidade à distância ou presencial, com certificação Livre emitida ao final da prova do curso.

1.5. Ao clicar em “Aceito” ou “Matrícula” no site de inscrição, relativamente ao presente Termo de Adesão ao Curso Contratado, o CONTRATANTE estará aceitando, para todos os fins legais, as disposições deste contrato, conferindo-lhe a mesma validade jurídica de um documento físico, assinado com firma reconhecida em cartório, conforme legislação vigente.

2. PREÂMBULO

2.1. A CONTRATADA tem como princípio fundamental a prestação de serviços educacionais livre de elevada qualidade, comprometendo-se com a excelência didática e o crescimento do CONTRATANTE.

2.2. O objetivo é contribuir para o desenvolvimento cultural.

2.3. Este contrato, celebrado com brasileiros, tem como fundamento a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como os artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal.

2.4. Ressalta-se que não se aplicam a este instrumento as disposições da Lei nº 9.870/1999 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24/2001.

Seção I
FUNDAMENTO LEGAL E JURÍDICO DO ENSINO LIVRE E NÃO FORMAL NO BRASIL

Art. 2º – A Constituição da República Federativa do Brasil assegura, como direito fundamental:

• Inciso I: A liberdade de consciência, expressão, pensamento e escolha de modelos educacionais alternativos, conforme previsto no Art. 5º, VI, VIII e IX;

• Inciso II: A liberdade de organização e funcionamento de instituições educacionais independentes, nos termos dos Arts. 205, 206, 209 e 214 da Constituição Federal, com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o saber.

Art. 3º – A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), em especial os Arts. 39 a 42 e 80, reconhece a validade legal da educação profissional não formal, dos cursos livres e da educação a distância, inclusive fora do sistema formal e acadêmico tradicional.

Art. 4º – O Decreto nº 5.154/2004, combinado com os Decretos nº 2.208/1997 e nº 2.494/1998, regulamenta a formação inicial e continuada de trabalhadores, reforçando a autonomia de cursos livres e alternativos, voltados à qualificação, atualização e enriquecimento cultural.

Art. 5º – A Resolução CNE nº 04/1999, Art. 3º, II, ratifica a legitimidade da educação não formal e dos cursos livres de formação inicial e continuada, com conteúdos de natureza técnica, filosófica, cultural, profissional ou intelectual, sem necessidade de autorização do MEC.

Art. 6º – A Deliberação CEE 14/97, com a Indicação CEE 14/97, reconhece a validade dos cursos livres destinados à formação complementar, à capacitação de profissionais autônomos e à livre difusão do conhecimento.

Art. 7º – O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que cursos de natureza livre, filosófica, cultural ou técnica, não integrados ao sistema regular de ensino, não estão sujeitos à fiscalização, autorização ou credenciamento do Ministério da Educação (MEC).

Art. 8º – O conjunto dessas normas garante a plena validade legal dos cursos livres, independentes e não formais, resguardando a liberdade educacional, o pluralismo pedagógico e o direito de livre emissão de certificados com fins culturais, profissionais ou de enriquecimento pessoal.

Seção II
FUNDAMENTAÇÃO INTERNACIONAL DO ENSINO LIVRE, ABERTO E NÃO FORMAL

Art. 9º – A presente instituição fundamenta-se em princípios amplamente reconhecidos pelo direito internacional, os quais asseguram a liberdade educacional, a autodeterminação pedagógica, a autonomia de instituições de ensino não formal e o direito de aprender, ensinar, certificar e divulgar o conhecimento fora dos sistemas tradicionais e estatais de ensino, respeitando o pluralismo e a diversidade cultural.

I – Declarações e Pactos Universais

Art. 9.1 – A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu Artigo 18, afirma: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância...”

"Toda pessoa tem direito à educação... A educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao fortalecimento dos direitos humanos, da paz e da compreensão entre as nações."

No §3º, reconhece o direito dos indivíduos e instituições em escolher e administrar modelos educacionais alternativos, conforme convicções pessoais, filosóficas ou culturais.

Art. 9.2 – O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), em seu Art. 13, afirma que:

“Os Estados devem respeitar a liberdade das pessoas ou grupos de estabelecerem e dirigirem instituições educacionais distintas das mantidas pelo governo...”

II – Proteções Regionais: América Latina e Europa

Art. 9.3 – A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), no Art. 13 e 14, protege a liberdade de pensamento, expressão e educação autônoma, reconhecendo o direito de instituições privadas à livre difusão do saber.

Art. 9.4 – A Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), em seu Art. 47, defende a educação como direito humano e instrumento de desenvolvimento cultural independente.

Art. 9.5 – A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000), no Art. 14, assegura:

“Toda pessoa tem direito à educação e ao acesso à formação profissional e contínua... Este direito inclui a liberdade de criar instituições educacionais alternativas.”

Art. 9.6 – A Convenção da UNESCO contra a Discriminação no Ensino (1960) proíbe qualquer exclusão ou limitação do acesso à educação com base em estrutura, forma ou origem institucional, reconhecendo modelos educacionais alternativos, sem vínculo com o Estado.

III – Reconhecimento Internacional da Certificação Livre

Art. 10 – Documentos educacionais emitidos por instituições independentes podem circular internacionalmente sob normas como:

Convenção da Apostila de Haia (1961): permite a autenticação internacional de documentos acadêmicos e certificados emitidos por instituições privadas, não formal ou não governamentais;

Diretiva Europeia 2005/36/EC (Art. 2.2): reconhece certificados de natureza não governamental com finalidade profissional ou formativa;/p>

Convenção de Lisboa (1997, Art. IX.2): permite reconhecimento de títulos obtidos por meios alternativos à educação formal;

Qualifications Framework do Commonwealth (níveis 4 a 8): aceita diversas formas de qualificação, incluindo cursos abertos, livres e não credenciados formalmente.

IV – Jurisprudência e Garantias Legais nos EUA e Reino Unido

Art. 11 – Leis estaduais norte-americanas, como o Florida Statutes – Chapter 1005.06, reconhecem a legalidade de instituições educacionais independentes e não acreditadas (non-accredited colleges), permitindo a emissão de certificados e títulos livres, sendo que tais títulos não tem equivalência acadêmica oficial.

Art. 12 – No Reino Unido, a Education Act 1996 – Seção 7 assegura o direito de prover educação por meios independentes e alternativos.

Seção III
DO MODELO INTERNACIONAL ADOTADO E DOS COMPROMISSOS INTERNACIONAIS

Art. 14 – A CONTRATADA adota um modelo educacional livre, aberto, independente e não formal, alinhado com os princípios educacionais praticados em democracias avançadas, especialmente nos Estados Unidos, Reino Unido, União Europeia e demais países membros da ONU, onde a liberdade educacional é considerada um direito humano fundamental e uma expressão legítima da autodeterminação social e cultural.

Art. 14.1 – O sistema adotado pela CONTRATADA encontra respaldo nos seguintes referenciais legais e internacionais:

§ 1 - A Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América assegura a plena liberdade de expressão, crença e educação, protegendo instituições educacionais independentes contra interferência estatal, inclusive quanto à sua autonomia curricular, metodológica e certificadora.

§ 2 - O Título 20 do U.S. Code reconhece que instituições educacionais não acreditadas (non-accredited institutions) podem atuar legalmente, emitindo títulos e certificados educacionais livres, sendo que tais títulos não tem equivalência a diplomas acreditados, ou seja, diplomas com reconhecimento acadêmico oficial.

§ 3 - O Internal Revenue Code – Seção 508(c)(1)(A) prevê isenção automática de regulação governamental para entidades educacionais privadas e sem fins lucrativos que operam de forma independente.

§ 4 - Estados como a Flórida (Florida Statutes – Chapter 1005.06) autorizam expressamente a atuação de instituições de ensino independentes, permitindo que ofereçam cursos livres, formações culturais e certificações não acadêmicas em diversos campos do saber.

Art. 14.2 – A CONTRATADA se insere, portanto, dentro de um modelo educacional alternativo, legítimo e globalmente reconhecido, voltado à formação de livres pensadores, pesquisadores, profissionais e líderes culturais, com ênfase na liberdade de aprender, ensinar e certificar, conforme as normas nacionais e internacionais de educação não formal, educação continuada, cidadania global e diversidade de pensamento.

Seção IV
DOS COMPROMISSOS INTERNACIONAIS E DA LEGITIMIDADE DO ENSINO LIVRE

Art. 15 – O CONTRATANTE tem resguardado seu direito à livre educação, autodeterminação intelectual, liberdade de aprender e ensinar, conforme os princípios constitucionais do Brasil, os tratados internacionais e a legislação comparada dos países democráticos.

Art. 15.1 – As instituições de ensino livre e independente, voltadas à formação cultural, filosófica, profissional e científica fora do sistema formal, não estão subordinadas à regulação estatal obrigatória, gozando de autonomia para ofertar cursos, capacitações, treinamentos, formações e certificações, de acordo com os seguintes instrumentos jurídicos internacionais:

• Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948)

Art. 26 – “Toda pessoa tem direito à educação...”

§3º – “Os pais têm prioridade de direito na escolha do tipo de instrução que será ministrada aos filhos.”

• Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU, 1966)

Art. 13 – “Os Estados devem reconhecer o direito de todos à educação... e respeitar a liberdade de indivíduos e grupos de estabelecer e dirigir instituições educacionais.”

• Convenção da UNESCO contra a Discriminação no Ensino (1960)

Protege o direito de criação de instituições educacionais autônomas.

• Carta da Organização dos Estados Americanos – OEA (Art. 47)

Garante o direito à autodeterminação cultural, científica e educacional dos povos e cidadãos.

• Convenção de Lisboa sobre Reconhecimento de Qualificações no Ensino Superior (1997)

Art. IX.2 – Autoriza o reconhecimento de qualificações emitidas por sistemas distintos, inclusive não estatais ou não acreditados.

• Diretiva Europeia 2005/36/EC

Art. 2.2.e – Exclui instituições culturais e educacionais não formais da exigência de regulamentação oficial, reconhecendo a natureza livre desses modelos.

• Apostila de Haia (1961)

Permite a legalização internacional de documentos educacionais emitidos por entidades autônomas em mais de 120 países signatários.

• Leis Estaduais dos EUA (ex: Florida Statutes – Chapter 1005.06)

Permitem legalmente o funcionamento de instituições educacionais não acreditadas (non-accredited colleges), desde que transparentes quanto à natureza dos títulos.

Art. 15.2 – O modelo adotado pela CONTRATADA segue o paradigma internacional de educação livre, democrática, acessível e autodirigida, voltado à formação de cidadãos críticos, pesquisadores, profissionais independentes, inovadores sociais e pensadores globais, sem imposições curriculares governamentais.

Art. 15.3 – O ensino livre é um direito legítimo protegido pelos artigos 5º, 6º, 205 a 220 da Constituição Federal do Brasil, pela Lei nº 9.394/96 (LDB), pelo Decreto nº 5.154/2004 e pela Resolução CNE nº 04/99, bem como por pactos e declarações da ONU, OEA, UNESCO, União Europeia, Reino Unido e Estados Unidos.

Art. 15.4 – Os certificados e títulos emitidos pela CONTRATADA possuem validade legal no âmbito da educação livre, sendo destinados a fins curriculares, educacionais, culturais e de reconhecimento pessoal ou profissional, sem equivalência a diplomas oficiais regulamentados por agências acreditadoras como o MEC/Brazil.

Art. 15.5 – A CONTRATADA compromete-se com os princípios de ética educacional, transparência, liberdade intelectual e responsabilidade social global, respeitando os direitos fundamentais do ser humano ao conhecimento, à diversidade e à livre construção do saber.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

CLÁUSULA 1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais confessionais, sob a forma de cursos livres nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sem tutela, vínculo ou reconhecimento por parte do MEC BRAZIL, conforme autorizado pela legislação nacional. A modalidade de ensino será à distância (EAD), via internet, ou por correspondência, conforme especificado na descrição do curso constante no site da CONTRATADA.

§ ÚNICO – A competência do MEC BRASIL limita-se ao âmbito da educação superior. Os cursos aqui oferecidos são de natureza livre, não são acadêmicos ou superior universitário.

CLÁUSULA 1.2 – O CONTRATANTE se compromete a observar fielmente as disposições deste contrato e todas as demais normas internas da CONTRATADA, que passam a integrar o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.

CLÁUSULA 1.3 – Ao realizar o cadastro no site da CONTRATADA e efetivar a matrícula em qualquer curso ofertado, o CONTRATANTE declara, automaticamente, estar aderindo integralmente aos termos e condições deste contrato.

§ ÚNICO – A inscrição efetivada no curso livre da CONTRATADA produz efeitos imediatos e vincula o aluno aos termos deste instrumento.

CLÁUSULA 1.4 – O CONTRATANTE deverá realizar o pagamento correspondente ao curso escolhido no ato da matrícula, conforme valores apresentados no formulário de inscrição do site da CONTRATADA.

CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 2.2 – O CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização dos dados cadastrados no portal da CONTRATADA, tais como nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, entre outros.

§ 1º – Problemas na emissão do certificado de conclusão decorrentes de erros no preenchimento dos dados serão de total responsabilidade do CONTRATANTE;

§ 2º – Em caso de necessidade de reemissão do certificado por erro do CONTRATANTE, este deverá arcar com a taxa correspondente à emissão de segunda via ou posteriores.

CLÁUSULA 2.3 – Ao realizar o cadastro, o CONTRATANTE aceita integralmente os termos de uso e o presente contrato, reconhecendo que o login, a senha e o material didático são pessoais e intransferíveis.

CLÁUSULA 2.4 – É expressamente proibido ao CONTRATANTE:

§ 1º – Modificar os materiais do curso;

§ 2º – Utilizá-los para fins comerciais ou quaisquer outros fins distintos do objetivo educacional proposto neste contrato;

§ 3º – Promover exibições públicas, apresentações, vendas ou aluguéis do conteúdo;

§ 4º – Realizar cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e mesmo com citação da fonte.

CLÁUSULA 2.5 – O descumprimento das proibições acima sujeita o CONTRATANTE às penalidades previstas nas Leis nº 9.609 e nº 9.610, de fevereiro de 1998 (Direitos Autorais e Propriedade Intelectual).

CLÁUSULA 2.6 – Verificar a caixa de spam (lixo eletrônico) do e-mail cadastrado, logo após o registro, a fim de confirmar o recebimento da cópia deste contrato.

CLÁUSULA 2.7 – O CONTRATANTE poderá realizar as avaliações por meio do ambiente virtual da CONTRATADA, se esta funcionalidade estiver disponível para o curso adquirido.

CLÁUSULA 2.8 – Honrar os compromissos e prazos assumidos ao aceitar este contrato.

CLÁUSULA III – DA INSCRIÇÃO

CLÁUSULA 3.1 – O CONTRATANTE declara estar ciente de que a inscrição somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela ou do valor total do curso, no caso de pagamento à vista. Assume ainda o compromisso de pagar as parcelas mensais e sucessivas acordadas entre as partes no momento da matrícula, conforme formulário específico ou negociação realizada por e-mail, sendo esse instrumento eletrônico válido para comprovação dos serviços contratados ou acordos estabelecidos, representando, para todos os fins, plena concordância com este contrato.

CLÁUSULA 3.2 – O uso do certificado do curso deverá estar de acordo com as exigências do órgão, empresa ou instituição que o exigir. Cursos livres possuem atuações limitadas, devendo o CONTRATANTE verificar previamente se atendem às suas necessidades. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais objetivos não alcançados.

CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CLÁUSULA 4.1 – A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar ou adiar o curso em casos de força maior ou caso fortuito, comprometendo-se a suspender as cobranças futuras e restituir os valores pagos pelas parcelas vencidas.

CLÁUSULA 4.2 – A CONTRATADA poderá oferecer serviços especiais, como certidões, atestados e segunda via de documentos, mediante solicitação expressa do CONTRATANTE e pagamento de taxa adicional, não incluída no valor do curso.

CLÁUSULA 4.3 – Os cursos com vídeo aulas estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, no portal da CONTRATADA, durante o período contratado (de 1 a 6 meses, conforme o curso).

§ ÚNICO – Poderão ocorrer eventuais interrupções nos serviços devido a manutenções técnicas, casos fortuitos ou de força maior.

CLÁUSULA 4.4 – Dos Níveis dos Cursos Livres

Os cursos livres ofertados pela CONTRATADA estão organizados em três níveis, conforme descrito a seguir:

• Nível A: Aperfeiçoamento e Internacional.

• Nível B: Pós-Aperfeiçoamento e Pós-Internacional.

• Nível C: Mestre.

§ 1º – Os cursos mencionados não possuem qualquer vínculo com cursos de graduação ou pós-graduação regulamentados por autarquias federais do Brazil, como o MEC ou a CAPES. Não se tratam de cursos de nível superior, Universidades ou de terceiro grau. Têm validade apenas no âmbito livre. A CONTRATADA não é uma Instituição de Ensino Superior (IES).

§ 2º – Os cursos ofertados são de caráter livre. A CONTRATADA adota uma proposta educacional desvinculada dos órgãos governamentais, como MEC e CAPES BRAZIL, e não busca reconhecimento oficial desses órgãos. Os certificados emitidos são válidos exclusivamente para fins livre e não substituem, nem equivalem, a diplomas acadêmicos oficiais.

§ 3º – Títulos como: Emérito, Honorífico, Internacional, Honoris Causa e Atas de Reconhecimento são concessões honoríficas outorgadas pelo conselho da CONTRATADA, sem necessidade de curso prévio, concedido por merecimento ou honra. Esses títulos devem ser renovados anualmente.

§ 4º – Os cursos de Nível C, como “Mestre de Obras” ou “Doutor em Divindade”, não se equivalem a títulos acadêmicos oficiais reconhecidos pelo MEC/CAPES como MESTRADO ou DOUTORADO universitários.

§ 5º – Os cursos de Nível A ou B, como “Internacional” e “Pós-Internacional”, referem-se à formação livre. Esses cursos não constituem graduação oficial e têm finalidade livre.

CLÁUSULA V – DAS MARCAS REGISTRADAS

CLÁUSULA 5.1 – As marcas, logos e logomarcas da CONTRATADA e seus PARCEIROS, disponíveis no portal da CONTRATADA/ESCOLA, são de uso exclusivo desta. Tais elementos só poderão ser utilizados publicamente com autorização prévia, por escrito, e com firma reconhecida, concedida pelos proprietários da marca.

§ ÚNICO – O uso da marca, logo e/ou nome da CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da CONTRATADA, incorrerá no crime de difamação, conforme o art. 139 do Código Penal, e resultará na obrigação do CONTRATANTE de indenizar a CONTRATADA pelos danos morais sofridos, na esfera cível e criminal.

CLÁUSULA VI – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

CLÁUSULA 6.1 – A CONTRATADA se compromete a disponibilizar o curso escolhido pelo CONTRATANTE, conforme o previsto neste contrato.

§ ÚNICO – O CONTRATANTE deverá observar, ao acessar o link do curso, a modalidade de educação que será disponibilizada: Curso por correspondência, Curso pela Internet, Curso com Vídeo Aulas, etc. Após formalizada a escolha da metodologia, não será possível alterá-la sem uma negociação de novos valores.

CLÁUSULA 6.2 – Os cursos livres que envolvam os títulos "Mestre", "Doutor" ou "Pós-Internacional" são cursos livres sem validade oficial. Estes cursos não são reconhecidos como Pós-Graduação ou títulos oficiais de Mestrado ou Doutorado pelo MEC/CAPES BRAZIL. Sua validade é estritamente no âmbito livre não equipara aos títulos oficiais, não possuindo reconhecimento do MEC/Brazil ou de autarquias governamentais e órgãos oficiais.

CLÁUSULA 6.3 – A CONTRATADA permitirá a emissão de declaração de participação no curso, desde que o CONTRATANTE tenha sua avaliação aprovada de no mínimo 50% de acerto nas questões propostas e mediante pagamento de taxa do certificado.

CLÁUSULA 6.4 – O CONTRATANTE poderá requerer um Cartão de Identificação Escolar, Credencial do produto adquirido com validade de 1 (um) ano, a taxa para emitir e renovar.

CLÁUSULA 6.5 – Caso o curso tenha material didático incluso, a CONTRATADA disponibilizará o material em formato eletrônico para o acompanhamento do curso.

CLÁUSULA 6.6 – Em caso de reprovação e/ou rematrícula em áreas já cursadas, o CONTRATANTE deverá entrar em contato por e-mail, telefone, pessoalmente ou através de carta registrada para adquirir uma nova chave de acesso e realizar nova avaliação.

CLÁUSULA 6.7 – A CONTRATADA se reserva o direito de, excepcionalmente, alterar a programação do curso e o corpo docente, sem prejuízo da carga horária, bem como alterar datas e tomar outras medidas necessárias para a boa execução do curso.

CLÁUSULA 6.8 – A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o curso, alterar datas e horários, inverter disciplinas, e substituir tutores, conforme o planejamento do calendário, respeitando a carga horária total disponibilizada ao CONTRATANTE em cada curso.

CLÁUSULA 6.9 – Caso o curso seja cancelado por culpa da CONTRATADA, está se responsabiliza por devolver integralmente o valor pago pelo CONTRATANTE, sem aplicação de multa rescisória.

CLÁUSULA 6.9.1 – Em caso de rescisão deste contrato, o login e a senha de acesso serão imediatamente bloqueados, após a conclusão dos procedimentos cabíveis, e o CONTRATANTE perderá o acesso à área restrita do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

CLÁUSULA VII – DO PREÇO

CLÁUSULA 7.1 – Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor indicado no site da CONTRATADA, em parcela única, correspondente à antecipação do pagamento dos serviços, ou em parcelas iguais, mensais e sucessivas, conforme a escolha do CONTRATANTE. O valor do CURSO não inclui serviços especiais, os quais serão cobrados à parte.

CLÁUSULA 7.2 – Descontos eventualmente concedidos pela CONTRATADA têm caráter excepcional e não geram compromisso da CONTRATADA em relação a futuros cursos que o CONTRATANTE venha a contratar.

CLÁUSULA 7.3 – Na hipótese de a CONTRATADA oferecer mais de uma opção de desconto ou bolsa, seja por qualquer título, e o CONTRATANTE preencher as condições para obtenção de mais de um desconto ou bolsa, o CONTRATANTE terá direito a apenas uma das opções, prevalecendo a de maior valor.

CLÁUSULA VIII – INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA 8.1 – A falta de pagamento, nos prazos estipulados, de qualquer parcela referente à prestação de serviços pactuada entre as partes acarretará a automática constituição em mora do RESPONSÁVEL ou do CONTRATANTE, conforme o artigo 397 do Código Civil, constituindo dívida líquida e certa, passível de cobrança judicial. Antes da medida judicial, a CONTRATADA pode optar por negativar o nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito, além de aplicar as atualizações previstas neste contrato. A CONTRATADA pode optar, cumulativamente ou não, pelas seguintes medidas:

§ 1º – Cobrança extrajudicial, ficando o CONTRATANTE responsável pelos encargos resultantes dessa cobrança.

§ 2º – Inclusão do nome do CONTRATANTE ou do CONTRATANTE maior de 18 anos no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como a cobrança judicial, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de honorários advocatícios de 20%, além das despesas e custas processuais, caso a inadimplência perdure por mais de 30 dias, conforme o artigo 6º da Lei 9.870/99, artigos 475, 476 e 477 do Código Civil e artigo 43, § 2º da Lei 8.078/90.

CLÁUSULA IX – DO ATRASO NO PAGAMENTO

CLÁUSULA 9.1 – Em caso de atraso no pagamento das parcelas e demais encargos educacionais, o CONTRATANTE pagará, além do valor principal:

§ 1º – A multa, no maior percentual permitido por lei à época, sobre o valor do débito vencido, atualmente fixada em 2% (dois por cento).

§ 2º – A atualização monetária, aplicando-se o maior índice de correção permitido por lei, acrescido de juros moratórios não inferiores a 1% (um por cento) ao mês.

CLÁUSULA 9.2 – Fica desde já autorizada a CONTRATADA a emitir boletos pelo valor das parcelas vencidas e seus acréscimos (multa, juros e atualização monetária), bem como protestar os débitos na forma da lei, podendo também contratar terceiros especializados para a cobrança dos valores devidos.

CLÁUSULA X – DA RESCISÃO

CLÁUSULA 10.1 – O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, ficando este obrigado a pagar à CONTRATADA os valores referentes aos créditos das disciplinas iniciadas, concluídas ou não, e independentemente do aproveitamento das mesmas pelo CONTRATANTE, ainda que o vencimento desses pagamentos se dê em época posterior à da rescisão. Neste caso, será acrescido aos valores devidos pelo CONTRATANTE, a título de cláusula penal, o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor referente aos créditos correspondentes ao período não cursado, em virtude de desistência ou cancelamento do CONTRATO.

CLÁUSULA 10.2 – Na hipótese de o CONTRATANTE ter efetuado pagamento superior ao valor devido até a data da rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA restituirá ao CONTRATANTE o saldo correspondente, com a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor referente aos créditos correspondentes ao período não cursado, a título de cláusula penal.

CLÁUSULA 10.3 – O cancelamento da inscrição formalizado com, pelo menos, um dia útil de antecedência do início do CURSO implicará na retenção de 20% (vinte por cento) do valor do CURSO, a título de ressarcimento de despesas administrativas. Após o início do CURSO, não haverá qualquer devolução dos valores pagos.

CLÁUSULA 10.4 – O cancelamento da matrícula será feito por meio de requerimento por escrito do CONTRATANTE ou seu responsável, enviado pelos correios, por carta registrada. O cancelamento será deferido se o CONTRATANTE estiver em dia com o pagamento das parcelas até a data do requerimento, acrescido do pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor restante do curso. Essa condição também será necessária para a emissão de qualquer documento oficial da escola livre.

CLÁUSULA XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 11.1 – Os termos e condições constantes deste CONTRATO somente poderão ser alterados, renunciados, dispensados ou desobrigados por escrito, através de aditivos contratuais ou requerimentos, devidamente recebidos pela CONTRATADA por carta registrada.

CLÁUSULA 11.2 – Ao efetuar sua inscrição, o CONTRATANTE declara, para os devidos fins, ter lido previamente este CONTRATO e o Regulamento Geral do CURSO, concordado com todos os seus termos e condições, sendo certo que o Regulamento poderá ser modificado pela CONTRATADA unilateralmente.

CLÁUSULA 11.3 – O CONTRATANTE assume integral responsabilidade pela autenticidade das informações fornecidas à CONTRATADA.

CLÁUSULA 11.4 – O CONTRATANTE declara e garante, para todos os efeitos legais: i) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato; ii) reconhecer que este contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica deste instrumento pelo CONTRATANTE; iii) que leu, entendeu e concorda integralmente com todos os termos e condições deste contrato.

CLÁUSULA 11.5 – O prazo do presente CONTRATO inicia-se com a efetivação da inscrição do CONTRATANTE e o pagamento da primeira parcela do valor do CURSO, e permanece em vigor até o encerramento do PRODUTO e a quitação integral de todas as parcelas devidas correspondentes ao serviço educacional objeto deste contrato, ou pelo tempo de acesso contratado.

CLÁUSULA XII – DA COMUNICAÇÃO

CLÁUSULA 12.1 – As comunicações para o CONTRATANTE serão feitas preferencialmente por meio eletrônico e serão consideradas recebidas pelo CONTRATANTE quando transmitidas. Cabe ao CONTRATANTE configurar corretamente seu sistema de correio eletrônico para que as mensagens da CONTRATADA não sejam consideradas spam ou lixo eletrônico. O endereço de correio eletrônico fornecido pelo CONTRATANTE na FICHA DE MATRÍCULA será o principal meio de interlocução com o CONTRATANTE, sendo este obrigado a informar por escrito qualquer mudança de seu endereço eletrônico.

§ ÚNICO – Caso o CONTRATANTE queira cancelar, reclamar ou reivindicar a comunicação, deverá fazê-lo por escrito na secretaria da CONTRATADA ou, se for o caso, enviando pelos correios com AR (Aviso de Recebimento).

CLÁUSULA 12.2 – Nos casos em que o CONTRATANTE receba um endereço de correio eletrônico próprio da CONTRATADA ("CONTRATANTE"@redelondon.com), este passará a ser o meio de interlocução preferencial. O CONTRATANTE, quando necessário, poderá redirecionar as mensagens para sua conta de correio eletrônico de uso mais frequente.

CLÁUSULA XIII – DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS E NÃO INCLUÍDOS

CLÁUSULA 13.1 – Os seguintes serviços, tem taxas adicionais para serem emitidos: Emissão de certificados; Renovação de credencial; Emissão de declaração de matrícula; Declaração de participação; Declaração de módulos cursados; Emissão de declaração de matrícula; Emissão de Histórico escolar; Exames especiais; Fornecimento de quaisquer documentos financeiros; Emissão de carteirinha de estudante; Serviços especiais de recuperação, reforço, dependências, adaptação; Transporte; Atividades extracurriculares, recreativas e culturais; Congressos; Formatura; Fotos; Qualquer tipo de alimentação ou coffee-break; Serviço de cópias; etc.

CLÁUSULA XIV – DAS AVALIAÇÕES, DO CERTIFICADO DO CURSO

Cláusula 14.1 – As regras referentes à forma de avaliação, prazos, critérios para requerimento de segunda chamada, horários e acesso às provas são estabelecidas em regulamentos internos da CONTRATADA.

§ 1º – As avaliações poderão ser realizadas em dias e horários distintos das aulas regulares, inclusive aos sábados, a critério da CONTRATADA.

§ 2º – O docente ou fiscal de prova será a autoridade máxima para atestar qualquer tentativa de fraude ou uso de meios ilícitos por parte do CONTRATANTE.

§ 3º – A utilização de meios ilícitos ou antiéticos (como cola ou plágio) implicará em sanções aplicáveis pela CONTRATADA, podendo incluir desde repetência até a exclusão definitiva do aluno do curso, sem direito a reembolso.

Cláusula 14.2 – Os certificados emitidos pela CONTRATADA atendem às exigências de igrejas, conselhos, pastores, empresas e instituições públicas ou privadas. Todos os certificados contêm número de matrícula exclusivo para garantir autenticidade e unicidade.

Cláusula 14.3 – Avaliação por Múltipla Escolha

A prova será realizada online, por meio do portal AVA. O aluno aprovado receberá certificado e credencial.

§ 1º – Alguns cursos poderão exigir grau superior, conforme critérios da CONTRATADA ou exigência de parceiros educacionais.

§ 2º – A nota exigida para obtenção do certificado pode variar de acordo com o curso.

§ 3º – Caso o aluno não atinja a nota mínima, poderá pagar uma taxa para repetir a avaliação.

§ 4º – O CONTRATANTE aceita expressamente os critérios de avaliação e nota estabelecidos pela instituição.

Cláusula 14.4 – O certificado final só será emitido mediante aprovação, pagamento de taxas e envio dos seguintes documentos:

• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

• Cópia do CPF;

• Cópia da carteira de identidade;

• Contrato assinado com firma reconhecida em cartório;

• Foto 3x4 recente.

Cláusula 14.5 – A responsabilidade pela análise e interpretação de editais de concursos e exigências de órgãos que aceitam ou não certificados de cursos livres recai exclusivamente sobre o CONTRATANTE. Os cursos ofertados são livres, sem validade oficial.

CLÁUSULA XV – DO CERTIFICADO

Cláusula 15.1 – O certificado original, poderá ser enviado por formato PDF ou impresso em papel especial e enviados pelos Correios mediante pagamento de taxas adicionais em até 30 dias úteis após a aprovação. O prazo de entrega depende da localidade do destinatário.

Cláusula 15.2 – Os certificados são válidos como cursos livres em todo o território nacional, conforme a Lei nº 9.394/96, não equivalem a diplomas de cursos técnicos, superiores, de graduação ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC. Não geram os mesmos direitos legais ou acadêmicos.

Cláusula 15.3 – O certificado conterá informações do curso e, declarando que o aluno concluiu o curso.

Cláusula 15.4 – O certificado emitido pela CONTRATADA refere-se a curso livre, de natureza aberta e educacional alternativa, não sendo equivalente a cursos reconhecidos e oficiais: técnicos, de nível médio, graduação, bacharelado, licenciatura, pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado reconhecidos pelo MEC, CAPES ou instituições oficialmente credenciadas. Por sua natureza livre, este certificado não confere habilitação acadêmica ou superior, não dá direito de assumir responsabilidades técnicas de: engenheiros, advogados, médicos, odontólogos, psicólogos etc., não autoriza o exercício profissional de atividades regulamentadas ou o registro em conselhos profissionais como CREA, CRO, CRF, CFC, CRP, CRM, OAB, entre outros. Trata-se de uma certificação de curso livre válida no âmbito da educação não formal, para fins culturais, institucionais, educacionais complementares e desenvolvimento pessoal.

Cláusula 15.5 – É importante ressaltar que qualquer DOCUMENTO emitido pela CONTRATADA pode ser automaticamente cancelado nas seguintes situações:

§ 1º – Histórico de Imoralidade: Se o portador tiver ou estiver tendo qualquer histórico de imoralidade sexual ou conjugal.

§ 2º – Condenação Criminal: Se o portador tiver condenação por crime.

CLÁUSULA XVI – DOS DIREITOS AUTORAIS

Cláusula 16.1 – Todo o material didático utilizado nos cursos é protegido por direitos autorais, pertencendo à CONTRATADA ou seus parceiros educacionais.

Cláusula 16.2 – O CONTRATANTE compromete-se a não copiar, reproduzir, reutilizar ou distribuir o material, sob pena das sanções legais aplicáveis, mesmo após o fim do curso.

Cláusula 16.3 – A CONTRATADA e seus parceiros poderão tomar medidas judiciais contra qualquer uso indevido do conteúdo.

Cláusula 16.4 – É proibido gravar ou fazer download das videoaulas. O aluno pode assisti-las apenas durante o período de acesso ao curso.

CLÁUSULA XVII – DAS AUTORIZAÇÕES

Cláusula 17.1 – O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem, nome e trabalhos acadêmicos para fins institucionais e promocionais da CONTRATADA, em quaisquer meios de comunicação, sem ônus para ambas as partes.

Cláusula 17.2 – A CONTRATADA poderá enviar comunicações via correio, e-mail, SMS ou ligações telefônicas, utilizando os dados fornecidos pelo aluno no momento da matrícula.

CLÁUSULA XVIII - DO FORO

CLÁUSULA 18.1 - As partes elegem, de forma irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Coral Springs, Florida, Estados Unidos da América, para dirimir quaisquer questões relacionadas à interpretação e execução deste contrato, que não possam ser resolvidas amigavelmente.

§1º - A aceitação deste contrato se formaliza com o clique no botão "ACEITO" no site de inscrição, conferindo a mesma validade jurídica de um documento impresso e assinado com firma reconhecida em cartório.

§2º - Ao clicar em "Aceito", o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e está de acordo com todos os termos e condições deste contrato.

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